Foi Candidato e Não Prestaram Suas Contas?

Uma advocacia especializada é o primeiro passo para resolver o seu problema.

Problemas que podem ser evitados com a Regularização:

Impedimento para tomar posse em cargo público.
Negativa na emissão de Diplomas e Certificados.
Dificuldade para receber benefícios do Governo.
Contas bancárias bloqueadas.
Negativa na emissão ou renovação do passaporte.
Impossibilidade de se candidatar novamente.
Dificuldade em conseguir financiamentos
Dificuldade em conseguir empréstimos em bancos públicos

A Prestação de Contas é obrigação de todo o candidato!

A prestação de contas eleitoral é uma exigência legal imposta a todos os candidatos, partidos e respectivos responsáveis financeiros que participam do processo eleitoral no Brasil. De acordo com o artigo 28 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e com as regras detalhadas nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução TSE nº 23.607/2019.

A obrigação de prestar contas é abrangente e incondicional. O Artigo 45, § 7° da Resolução TSE nº 23.607/2019 afirma que: “A candidata ou o candidato que expressamente renunciar à candidatura, dela desistir, for substituída(o) ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que tenha participado do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha”.

Infelizmente, boa parte dos candidatos não são orientados adequadamente em suas campanhas, o que pode gerar grandes problemas posteriormente.

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Alberto de Almeida Canuto
Alberto de Almeida Canuto
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, com mais de 15 anos de atuação nas áreas de Direito Eleitoral, Direito Político e Direito Partidário.

OAB/SP 278.267
Vítor Medeiros de Lucena
Vítor Medeiros de Lucena
Bacharel em Direito pela UERJ, especialista em Direito Tributário e Constitucional pela PUC SP e Mestre em Direito Financeiro e Econômico pela USP.

OAB/RJ nº 160.302 OAB/SP nº 320.966
Amarilis Brito<br> Costa
Amarilis Brito
Costa
Bacharel em Direito pela Universidade São Judas Tadeu – USJT e pós-graduada em Direito Eleitoral e Processo Eleitoral pela Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP).

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